Calendário Segunda Chamada SISU-UFSC/2018

02/03/2018 14:22

Atenção candidatos convocados na SEGUNDA CHAMADA DO SISU:

LEIAM a Portaria de matrícula PORTARIA Nº 04/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 25 DE JANEIRO DE 2018, que também está publicada no site da COPERVE.

O calendário das validações estão definidas nesta portaria.

Olhe com atenção as datas para cada validação e entrega de documentos.

Todos os candidatos classificados nas modalidades:

  • 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência;
  •  212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência;
  • 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência;
  • 222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência;
  • 231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência;
  • 232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência;
  • 241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência” da 2ª e 3ª chamadas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online, deverão apresentar-se primeiramente nas respectivas comissões de validação de autodeclaração (de pessoa com deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de renda;) munidos da documentação exigida na presente portaria de matrícula, pessoalmente ou mediante procuração particular, para validação da sua autodeclaração para a posterior confirmação da matrícula na Etapa Presencial junto à coordenadoria do seu curso, conforme horário, data e local previstos no cronograma abaixo.
  • Candidatos que optaram pelas vagas de PPI deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas.

Caso o candidato classificado necessite validar a autodeclaração em mais de uma Comissão de Validação, deverá apresentar-se na seguinte ordem:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas (cota Pretos, Pardos e Indígenas – PPI);

III – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda.